10 Dicas certeiras de Seguridade Social para o Concurso do INSS

O concurso INSS do Instituto Nacional do Seguro Social provavelmente ocorrerá ainda neste ano de 2022, mas a data específica ainda não foi definida!

Este é sem sombras de dúvidas um dos concursos públicos mais aguardados do Brasil.

Mas poucos estarão realmente preparados a nível competitivo e pensando nisso, separamos para você 10 Dicas certeiras de Seguridade Social (a disciplina mais importante para este concurso), que com certeza irão cair na sua prova.

Então vamos as dicas sem enrolação!

DICA 01

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

As empresas deverão elaborar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, assim como manter atualizado com informações de todas as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.

Este documento deve cópia entregue ao trabalhador ou cooperado no momento da rescisão contratual ou desligamento.

Comprova a atividade especial: Periculosa e insalubre.

CONCURSO ISS_DICA 01 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

DICA 02

RETENÇÃO PELO CONTRATANTE DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA

As contratantes de empresas prestadoras de serviços de cessão de mão de obra, mesmo em modo temporário, deverão reter 11% do valor bruto da nota fiscal, recibo ou fatura da prestação de serviços, em nome da empresa contratada para a prestação dos serviços.

A quantia retida, deverá ser recolhida em nome da empresa prestadora dos serviços, até o dia 20, do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal.

💲Importante: Caso não haja expediente bancário, deverá ser recolhida no primeiro dia útil anterior ao dia 20.

CONCURSO ISS_DICA 02 - RETENÇÃO PELO CONTRATANTE DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA

DICA 03

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Em caso de haver débito no momento da averbação do negócio jurídico, a Receita Federal poderá autorizar o ato, desde que haja a quitação do débito no momento, ou seja assegurada a dívida mediante confissão de dívida fiscal, e apresentação de garantias que sejam reais e suficientes para satisfação da dívida.

CONCURSO ISS_DICA 03 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

DICA 04

DOS BENEFÍCIOS – DO CÁLCULO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS – RENDA MENSAL INICIAL (RMI)

Renda mensal inicial é o valor efetivo que será pago ao beneficiário (sem incluir reajustes posteriores);

Exceto salário-família e salário-maternidade (que possui fórmula de cálculo diferenciada);

CONCURSO ISS_DICA 04 - DOS BENEFÍCIOS - DO CÁLCULO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS – RENDA MENSAL INICIAL (RMI)

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DICA 05

DOS BENEFÍCIOS – DO CÁLCULO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS – DA LIMITAÇÃO DA RENDA MENSAL – APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

O acréscimo de 25% dependerá de requerimento do segurado que esteja aposentado por incapacidade.

Com a morte do segurado, terá fim o acréscimo de 25% dobre o valor do benefício, sendo assim, para a concessão de pensão por morte esse valor será excluído do cálculo.

CONCURSO ISS_DICA 05 - DOS BENEFÍCIOS - DO CÁLCULO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS – DA LIMITAÇÃO DA RENDA MENSAL – APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

DICA 06

OS BENEFÍCIOS – DO CÁLCULO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS – APOSENTADORIA PROGRAMADA COMUM – POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

📌 Na aposentadoria programada a renda inicial será calculada da seguinte forma:

 Média dos salários de contribuição, desde julho de 1994;

 Renda mensal inicial de 60% do salário-benefício;

 Acréscimo de 2% por cada ano trabalhado além do mínimo exigido.

 Carência de 180 meses.

CONCURSO ISS_DICA 06 - OS BENEFÍCIOS - DO CÁLCULO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS – APOSENTADORIA PROGRAMADA COMUM – POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

DICA 07

OS BENEFÍCIOS – DO CÁLCULO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS – APOSENTADORIA PROGRAMADA COMUM – POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Os segurados aposentados pela aposentadoria programada não fazem jus ao acréscimo de 25% (auxílio acompanhante), ainda que comprove que necessita de assistência permanente.

Os segurados costumavam pleitear o Poder Judiciário tal acréscimo, mas o STF decidiu pela improcedência desse acréscimo.

CONCURSO ISS_DICA 07 - OS BENEFÍCIOS - DO CÁLCULO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS – APOSENTADORIA PROGRAMADA COMUM – POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

DICA 08

DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO

📌O INSS fará reabilitação 2 tipos de trabalhadores:

Que tenham sofrido algum acidente, ou tenha sido atingido por doença que o incapacite para o trabalho, seja de forma integral ou parcial;

Aos que possuam algum tipo de deficiência.

DICA 09

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO

 O processo administrativo se divide em fases, sendo 5 no total:

✅ Fase inicial: que compreende o requerimento da concessão da prestação previdenciária junto ao INSS;

✅ Fase instrutória: na qual a autarquia averigua e comprova a existência ou não dos requisitos legais para o reconhecimento do direito aos serviços e benefícios da Previdência Social;

✅ Fase decisória: que corresponde à concessão ou não do benefício solicitado ao segurado;

✅ Fase recursal: na qual o requerente pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) para revisão da decisão proferida pela autarquia; e

✅ Fase de cumprimento das decisões administrativas: que, como o nome indica, é a fase final para recebimento do benefício, se o caso.

DICA 10

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGOS EFETIVOS – ART. 40, CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema de Previdência Pública obrigatória aplicável aos servidores públicos titulares de cargo efetivo (concursados) ativos, inativos e seus dependentes.

O Regime Próprio é um regime que cada um dos entes públicos federativos, como União, estados, Distrito Federal e municípios, pode manter individualmente (independentes uns dos outros).

União e Estados manterão o RPPS de seus servidores, porém, alguns municípios não optaram por esse Regime, ficando seus servidores públicos vinculados ao INSS (RGPS).

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