O edital do Concurso do TJ DFT já foi publicado e a prova será muito em breve. Esse é o melhor momento para você se preparar da forma certa e garantir pontinhos extras, certo?
Indo nesta pegada de sempre oferecer a você, concurseiro(a), dicas OBJETIVAS e que tem real possibilidade de serem cobradas na sua prova, separamos aqui 10 Dicas de Ouro de Direito Penal para te ajudar na sua preparação.
Então vamos combinar o seguinte, nós do Pensar Concursos filtramos o melhor conteúdo e você se compromete a ler cada uma das dicas abaixo com atenção, combinado?
Então, sem enrolação bora para as nossas 10 super dicas de Direito Penal para o Concurso do TJDFT.
DICA 01
TENTATIVA
✅ A tentativa ocorre quando o agente não atinge o resultado por motivos alheios à sua vontade;
✅ A tentativa é também chamada de “conatus”;
✅A tentativa é uma causa de diminuição de pena, de 1/3 a 2/3 da pena;
📌Crimes que não admitem a tentativa:
✅ Alguns crimes não admitem a forma tentada, são eles:
🚨 CUIDADO: as contravenções penais na verdade admitem a tentativa, contudo, por opção do legislador não são puníveis.
DICA 02
DO CRIME – ERRO DE TIPO X ERRO DE PROIBIÇÃO
DICA 03
ERRO DE PROIBIÇÃO
Recai sobre a ILICITUDE do fato;
✔ Art. 21 e Parágrafo único, CP;
✔ Causa de DIMINUIÇÃO DE PENA
DICA 04
DAS PENAS
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DICA 05
PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
DICA 06
DAS LESÕES CORPORAIS: LESÃO CORPORAL LEVE, GRAVE E GRAVÍSSIMA
📌Lesão corporal leve é toda aquela que não é grave, gravíssima ou seguida de morte;
📌Dentes quebrados: lesão grave. (art. 129, §1º, III – debilidade permanente);
📌Perda de funções ou órgão duplos (como os rins): a perda de um é lesão grave (debilidade) e dos dois é gravíssima (perda).
📌Vitriolagem: lesão gravíssima decorrente do uso de ácido sulfúrico;
📌Lesão corporal seguida de morte: não admite tentativa, por ser crime preterdoloso, ou seja, o agente tem o dolo (intenção) de lesionar e a morte acaba sendo uma consequência;
DICA 07
ROUBO
A violência ou grave ameaça pode ser também a violência imprópria, como o boa noite cinderela;
📌ROUBO IMPRÓPRIO: quando a subtração vem antes da violência ou grave ameaça e se utiliza a violência ou grave ameaça para assegurar a detenção da coisa. É um furto que se transforma em roubo em razão das circunstâncias;
📌CAUSAS DE AUMENTO: o pacote anticrime trouxe várias alterações, principalmente em relação ao emprego de arma e explosivos, fique atento aos patamares na tabela abaixo:
DICA 08
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PECULATO
O crime de peculato é a subtração, apropriação ou desvio de bem ou valor da Administração Pública fazendo uso da condição de funcionário público.
É preciso que o crime seja facilitado pelo fato do agente ser funcionário público, pois se esta condição não for utilizada para o crime, o autor responderá por um crime contra o patrimônio “comum”, como furto, roubo, apropriação indébita e etc.
🧐 OBS.: É importante a memorização de cada uma das espécies de peculato, pois a FGV, pode trazer casos concretos para que o candidato aponte qual a hipótese correta.
⚠ ATENÇÃO!
A reparação do dano no peculato culposo pode ter consequências distintas, a depender do momento em que é feito:
ANTES da Sentença Irrecorrível (Tj) → EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DEPOIS do Trânsito em Julgado → DIMINUIÇÃO DE PENA EM METADE
DICA 09
CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR (LEI 7.716/89) -RACISMO
Ato previsto na Lei 7.716/1989 e para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Não confunda racismo com injúria racial, o primeiro está previsto na Lei n.7716/1989 e é a ofensa contra uma coletividade, ao passo que o segundo, tem previsão legal no Código Penal e ocorre quando a ofensa é direcionada a um indivíduo específico.
DICA 10
LEI DE CRIMES HEDIONDOS (LEI 8.072/90) – ROL DOS CRIMES HEDIONDOS
📌O rol dos crimes hediondos sofreu forte alteração com o Pacote Anticrime. Fique atento às novidades:
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